ICMS-NACIONAL: Assinaturas de jornais e revistas - Regime especial e outras Normas CONFAZ


14 fev 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Foram publicadas no Diário Oficial da União desta Segunda-feira, 13.02.2012, algumas normas firmadas na 171ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília na última sexta-feira (10.02.2012).

A principal alteração é decorrente do Ajuste SINIEF nº 01/2012, que institui regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, por empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários enquadrados nos códigos CNAE listados no Anexo Único. As empresas jornalísticas ficam dispensadas da emissão de NF-e nas remessas dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinados a assinantes, devendo emitir na venda da assinatura dos referidos produtos, uma única NF-e englobando suas futuras remessas. Será emitida  NF-e nas remessas de jornais e produtos agregados com imunidade tributária aos distribuidores. Os distribuidores ficam dispensados da emissão de NF-e quando da entrega dos exemplares aos assinantes e consignatários.

Foram publicados, ainda, os seguintes Convênios ICMS:

- Convênio ICMS nº 02/2012 - dispensa, para efeito da concessão da isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, a exigência da cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de IPI, até 31.07.2012, no Estado do Amapá, na hipótese em que o adquirente exerça atividade há menos de um ano como condutor autônomo, nos casos da primeira aquisição de veículo em decorrência da ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública do município interessado.

- Convênio ICMS nº 03/2012 - autoriza o Estado da Paraíba a dispensar, em caráter excepcional, os juros e a multa de mora incidentes sobre o ICMS não recolhido, relativamente aos períodos de referência de setembro a novembro de 2011, cujos pagamentos deveriam ter ocorrido entre os meses de outubro e dezembro de 2011 - sob a condição que o contribuinte beneficiado recolha integralmente o imposto devido, em moeda corrente, em até 30 dias úteis, contados da data da entrada em vigor deste convênio.

- Convênio ICMS nº 04/2012 - Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS nº 005/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

- Convênio ICMS nº 05/2012 - altera o Convênio ICMS nº 22/2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS). Nas operações de saída, o benefício passa a ser válido nas vendas, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades, e nas doações. A isenção será aplicável também em aquisições promovidas pelo SERVAS, desde que os bens e mercadorias sejam destinados às suas atividades.

- Convênio ICMS nº 06/2012 - altera, de 31.03.2011 para 30.06.2011, o prazo de vigência do benefício da isenção do ICMS, na importação efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, relativamente aos bens listados nos Anexos I e II do Convênio ICMS nº 184/2010.

- Convênio ECF nº 01/2012 - altera o Convênio ECF nº 01/98, autorizando o Estado de Pernambuco a alterar o limite de receita bruta anual, para efeito de obrigatoriedade de utilização de equipamento ECF, por estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.


Fonte: ICMS- LegisWeb