Protocolo ICMS Nº 63 DE 05/09/2014


 Publicado no DOU em 8 set 2014


Disciplina as aquisições de etanol pelas empresas transportadoras dutoviárias para formação de lastro no trecho que conecta os terminais de Ribeirão Preto a Uberaba.


Gestor de Documentos Fiscais

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E RECEITA,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

Cláusula primeira Acordam os Estados de Minas Gerais e São Paulo que o volume de etanol combustível adquirido pelas empresas transportadoras dutoviárias para ser utilizado na formação do lastro no duto que interliga os municípios de Ribeirão Preto a Uberaba deverá ser escriturado pelo estabelecimento situado no Estado onde estiver depositado o lastro.

Cláusula segunda A operação de saída do etanol combustível será considerada interna, ainda que a entrada do produto seja efetuada em terminal localizado em unidade federada diversa do estabelecimento transportador dutoviário adquirente, observado os seguintes requisitos:

I - o fornecedor do produto esteja situado no Estado do estabelecimento transportador dutoviário adquirente;

II - o volume de etanol do lastro esteja depositado no duto situado no mesmo Estado do estabelecimento transportador dutoviário adquirente.

Cláusula terceira Na saída de etanol a que se refere a cláusula segunda deste protocolo, o fornecedor deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 na qual constará, além dos demais requisitos previstos na legislação:

I - como destinatário, o estabelecimento do transportador dutoviário adquirente no qual será escriturado o etanol;

II - no grupo "G - Identificação do Local de Entrega", a indicação do terminal de entrada;

III - no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" a indicação de que se trata de fornecimento de etanol para formação de lastro no sistema dutoviário do trecho entre Ribeirão Preto a Uberaba, mencionando o número deste protocolo.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA