Publicado no DOU em 30 jul 1971
Altera a redação de dispositivo do Convênio firmado no Rio de Janeiro, em 15.12.1970, que instituiu o SINIEF, e estabelece outras providências.
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na Cidade de Brasília no dia 14 de julho de 1971, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Dar a seguinte redação ao art. 16 do Convênio que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais:
"Art. 16. As unidades da Federação disporão de forma que os documentos fiscais referidos nos incisos I a IV, do art. 6º, exceto o inciso II inclusive os aprovados através de regime especial, só possam ser impressos mediante prévia autorização da repartição competente do Fisco Estadual."
2 - Cláusula segunda. Retirar do modelo da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) a indicação impressa "SUBSÉRIE".
3 - Cláusula terceira. Retirar do modelo da Nota Fiscal de Entrada (Modelo 3) a indicação "SUBSÉRIE".
Brasília, DF, em 14 de julho de 1971.