Publicado no DOU em 4 jul 2003
Reduz o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, constante da fórmula do PLE de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 1994, e modificações posteriores.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.353, de 08.06.2007, DOU 12.06.2007.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de julho de 2003, com base nos arts. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução 2.891, de 26 de setembro de 2001, decidiu:
Art. 1º Reduzir, de 1,00 (um) para 0,50 (cinqüenta centésimos), o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluídas aquelas realizadas nos mercados de derivativos, constante da fórmula estabelecida para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que trata o art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Circular 3.156, de 11 de outubro de 2002.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor"