Resolução CGPC nº 1 de 27/02/2003


 Publicado no DOU em 5 mar 2003


Altera os arts. 6º e 7º da Resolução MPAS/CGPC nº 03, de 19 de dezembro de 2001, que estabelece as condições para a realização de auditorias atuariais e de benefícios pelas entidades fechadas de previdência complementar.


Gestor de Documentos Fiscais

O Plenário do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2003, no uso da competência prevista nos arts. 5º e 74, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 6º e 7º da Resolução MPAS/CGPC/Nº 03, de 19 de dezembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os resultados das auditorias atuariais, representados por meio de relatórios, serão apresentados aos patrocinadores ou instituidores, órgãos colegiados ou deliberativos e dirigentes da entidade, bem como ao Atuário Responsável pelo plano de benefícios auditado, sendo encaminhado à Secretaria de Previdência Complementar até 30 de junho do ano seguinte ao ano base da auditoria atuarial. (NR)

"Art. 7º Os resultados das auditorias de benefícios, representados por meio de relatórios, serão apresentados aos patrocinadores ou instituidores, órgãos colegiados ou deliberativos e dirigentes da entidade, bem como ao atuário responsável pelo plano de benefícios auditado, sendo encaminhado à Secretaria de Previdência Complementar até o último dia do semestre subsequente ao da realização da auditoria de benefícios. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho