Resolução CD/INCRA nº 2 de 08/03/2004


 Publicado no DOU em 12 mar 2004


Aprova a Instrução Normativa/INCRA/Nº 14, de 8 de março de 2004, que estabelece diretrizes para descentralização das decisões, fixa as alçadas decisórias e os fluxos de procedimentos para as decisões colegiadas do INCRA, relativas a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e aquisição de bens e contratação de serviços, respeitados os atos de competência exclusiva de cada função.


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O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110 de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IX, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003 e pelo art. 10, inciso XI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA nº 164 de 14 de julho de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 537ª reunião, realizada em 8 de março de 2004, e Considerando as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e

Considerando a necessidade de adequação e atualização na definição das alçadas de competência das instâncias colegiadas do INCRA visando dar maior celeridade ao processo de obtenção de terras, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa/INCRA/Nº 14, de 8 de março de 2004, que estabelece diretrizes para descentralização das decisões, fixa as alçadas decisórias e os fluxos de procedimentos para as decisões colegiadas do INCRA, relativas a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e aquisição de bens e contratação de serviços, respeitados os atos de competência exclusiva de cada função.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 43, de 29 de setembro de 2000.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho