Publicado no DOU em 9 fev 2004
Altera o § 1º do art. 14 e cria o § 3º do art. 20 do Regimento do CFC, aprovado pela Resolução CFC nº 969/03.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as alterações regimentais geradas pela Resolução CFC nº 949/02, as quais implicaram em mudanças na composição da Câmara de Ética, ora denominada Câmara de Ética e Disciplina;
Considerando o aumento relevante no número de processos de competência da Câmara de Ética e Disciplina a partir das inovações contidas na Resolução CFC nº 949/02;
Considerando as modificações em matéria de instrução, apreciação e julgamento de processos de fiscalização trazidas pela Resolução CFC nº 949/02, mormente no que se refere a aplicação de penas, de que resulta a necessidade de análise mais demorada e acurada dos referidos processos;
Considerando que tais mudanças redundam em participação mais efetiva dos Conselheiros membros das Câmaras de Ética e Disciplina e de Registro e Fiscalização e refletem na dinâmica dos trabalhos desenvolvidos por esses colegiados, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 14 do Regimento do Conselho Federal de Contabilidade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ......................................................................
§ 1º A Câmara de Ética e Disciplina é integrada por 9 (nove) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-Presidente de Registro e Fiscalização, na qualidade de seu membro efetivo."
Art. 2º Ao art. 20 do Regimento do Conselho Federal de Contabilidade é acrescido o § 3º com a seguinte redação:
"Art. 20 .......................................................................
§ 3º Havendo necessidade de realização de mais de uma reunião ordinária mensal, poderão ser convocados membros da Câmara de Registro e Fiscalização para atuar na Câmara de Ética e Disciplina, e vice-versa."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Processo CFC nº 254/04
Ata CFC nº 853
CONTADOR JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho