Resolução BACEN nº 3.256 de 17/12/2004


 Publicado no DOU em 20 dez 2004


Altera as condições aplicáveis aos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que tratam a Lei Complementar nº 93, de 1998, e o Decreto nº 4.892, de 2003.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, e do art. 11, § 4º, do Decreto nº 4.892, de 25 de dezembro de 2003, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 3.231, de 31 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................

VI - remuneração do agente financeiro: para os financiamentos concedidos com base na Resolução nº 3.176, de 8 de março de 2004, bem como para os contratos firmados com base nesta resolução, taxa fixa de 0,7% a.a. (sete décimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor, acrescida de 3% (três por cento) sobre os pagamentos efetuados pelos mutuários.

........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco