Resolução BACEN nº 3.205 de 22/06/2004


 Publicado no DOU em 24 jun 2004


Dispõe sobre a aplicação de recursos captados em depósitos de poupança rural.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.224, de 29.07.2004, DOU 03.08.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea l, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que até 15% (quinze por cento) do saldo médio diário dos recursos captados em depósitos de poupança rural podem ser aplicados, no período de 1º de julho de 2004 a 30 de junho de 2005, em operações de crédito rural formalizadas segundo as condições definidas para os Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), cujos saldos serão computados mediante sua multiplicação pelo fator de ponderação 1,82 (um inteiro e oitenta e dois centésimos), para efeito de verificação do atendimento da exigibilidade de aplicação desses depósitos, de que tratam os arts. 1º, inciso II, e 2º, caput, da Resolução nº 3.103, de 25 de junho de 2003, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 3.188, de 29 de março de 2004.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de julho de 2004, o § 2º do art. 2º da Resolução 3.103, de 25 de junho de 2003, e os arts. 4º e 5º da Resolução nº 3.188, de 29 de março de 2004.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"