Resolução BACEN nº 3.182 de 29/03/2004


 Publicado no DOU em 31 mar 2004


Dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.207, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de março de 2004, com base nas disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.848, de 26 de outubro de 1999, e 3º da Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Elevar de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para R$2.250.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais) os recursos a serem aplicados, até 30 de junho de 2004, em operações do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), amparadas em recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), de que trata a Resolução nº 3.086, de 25 de junho de 2003.

Art. 2º Sobre o adicional de recursos previstos nesta resolução, fica o BNDES autorizado a cobrar dos fabricantes que desejarem participar do sistema de financiamento, sob as condições do referido programa, contribuição de até 4% (quatro por cento) do valor de cada liberação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA

Presidente do Banco

Interino"