Publicado no DOU em 1 jul 2004
Adota modelo de guia de recolhimento de receitas denominado GRU - Cobrança.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG - 040/2004, de 23 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Adotar o modelo de guia de recolhimento de receitas denominado GRU - Cobrança, anexo, de acordo com a sistemática da Guia de Recolhimento da União, instituída e regulamentada pela Instrução Normativa nº 03/2004 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de 12 de fevereiro de 2004, com base no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004.
Art. 2º Determinar que, a partir de 9 de julho de 2004, as receitas de Multas e de Verbas de Fiscalização devidas à ANTT deverão ser arrecadadas, obrigatoriamente, por meio do documento GRU - Cobrança, ficando facultada a utilização da sistemática atual de arrecadação por depósito na Conta Única do Tesouro até a referida data.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira - SUPLA coordene, junto às Superintendências de Processos Organizacionais, a adequação das Resoluções nºs 300, de 17 de novembro de 2003, 313, de 1º de outubro de 2003 e 013, de 16 de maio de 2002, à sistemática de arrecadação aprovada nesta Resolução, especificamente no que divergirem do modelo de documento GRU - Cobrança, sendo que tais adequações deverão ser aprovadas até o prazo máximo de 9 de julho de 2004.
Art. 4º Quando do surgimento de novas receitas, deverão ser arrecadadas, obrigatoriamente, por meio da Guia de Recolhimento da União, conforme orientações a serem fornecidas oportunamente pela Gerência Financeira - GEFIN, desta Agência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral