Resolução CJF nº 407 de 16/12/2004


 Publicado no DOU em 22 dez 2004


Dispõe sobre a identificação das unidades responsáveis pela gestão do programa e coordenação de ações do Plano Plurianual 2004-2007 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 529, de 30.10.2006, DOU 01.11.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, regulamentado pelo art. 3º do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, e considerando o decidido no Processo nº 2004163877, em sessão de 13 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Identificar, nos termos dos anexos, as unidades responsáveis, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, às quais o programa "Prestação Jurisdicional na Justiça Federal" e cada ação do Plano Plurianual 2004-2007, sob sua responsabilidade, estejam vinculados.

§ 1º Ao presidente do Conselho da Justiça Federal caberá a responsabilidade da gestão do programa "Prestação Jurisdicional na Justiça Federal", e aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais a coordenação das ações.

§ 2º A gestão do programa é de responsabilidade do gerente de programa, que poderá contar com o apoio de gerente-executivo, e a gestão da ação é de responsabilidade do coordenador da ação.

§ 3º Compete ao gerente de programa:

I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III - indicar o gerente executivo, se necessário;

IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

§ 4º Compete ao gerente-executivo apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições.

§ 5º Compete ao coordenador de ação:

I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas; e

VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL"