Resolução CODEFAT nº 377 de 25/02/2004


 Publicado no DOU em 26 fev 2004


Altera a Resolução nº 376, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Plano de Ação para o Sistema Nacional de Emprego - PLANSINE nos exercícios de 2004 a 2007 e estabelece critérios para a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT às unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE no exercício de 2004.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 385, de 28.04.2004, DOU 29.04.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 30 e 31 da Resolução nº 376, de 19 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 30. A aprovação do Plano Plurianual - 2004-2007 deverá ocorrer até 30 de abril de 2004, acompanhada de parecer da Comissão Estadual de Emprego ou do Distrito Federal.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá celebrar convênios com os órgãos dos governos estaduais e as entidades representativas dos trabalhadores, que integram o Sistema Nacional de Emprego, visando à manutenção de suas ações no primeiro quadrimestre de 2004.

Art. 31. Não será permitida a realização de despesas anteriores ou posteriores ao período de vigência do convênio, conforme determina o inciso V, do art. 8º da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional - STN 01/97 e suas alterações."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho"