Publicado no DOU em 30 abr 2004
Dispõe sobre os procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias no exercício de 2004, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.
2) Ver Resolução CJF nº 424, de 30.03.2005, DOU 31.03.2005, revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008, que dispunha sobre os procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias no exercício de 2005, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo nº 2004160790, bem como a autorização prevista no § 1º do art. 64 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e disposições da Portaria SOF/MP nº 2, de 27 de janeiro de 2004, ad referendum, resolve:
Art. 1º A abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 4º da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, será regida no corrente exercício financeiro pelos procedimentos estabelecidos pela Portaria SOF/MP nº 2 e o contido na presente Resolução.
Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias terão início nas Unidades Gestoras interessadas e obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - As Seções Judiciárias encaminharão suas solicitações aos respectivos Tribunais Regionais Federais para análise e consolidação;
II - Os Tribunais Regionais Federais encaminharão, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentária" constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 2, suas solicitações de créditos adicionais, bem como as de suas unidades jurisdicionadas, após análise e consolidação das informações, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
III - A Secretaria de Administração deste Conselho encaminhará as solicitações, também, de acordo com a Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias constante do Anexo da Portaria SOF/MP nº 2, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal, após recebimento das informações, procederá a uma avaliação global da necessidade dos créditos solicitados.
Art. 3º Os prazos para encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal são os seguintes:
I - até 31 de março;
II - até 31 de agosto;
III - até 29 de outubro; e
IV - até 26 de novembro;
Art. 4º As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.707 (LDO - 2004), especificando, para cada uma, a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a fonte de recursos e a modalidade de aplicação.
Art. 5º A cada solicitação de crédito suplementar deverão, obrigatoriamente, caso existam, ser informadas as metas dos respectivos subtítulos objeto do crédito suplementar.
Art. 6º As solicitações orçamentárias deverão atender à forma e ao detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual e conter exposições circunstanciadas que as justifiquem, conforme estabelecido no art. 12 da Portaria SOF/MP nº 04 de 17.03.2004.
Art. 7º As solicitações de alterações orçamentárias dependentes de autorização legislativa, bem como a reabertura de créditos especiais, deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 12 da Portaria SOF/MP nº 04, de 17.03.2004 e obedecerão aos seguintes prazos:
I - reabertura de créditos especiais: até 31 de março;
II - créditos dependentes de autorização legislativa: até 31 de março e até 31 de agosto.
Art. 8º As solicitações de alterações orçamentárias que objetivem o pagamento de precatórios obedecerão aos prazos previstos nos arts. 3º e 7º da presente Resolução e deverão ser acompanhadas das exposições de que trata o art. 12 da Portaria SOF/MP nº 04, de 17.03.2004.
Art. 9º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal disporá de até quinze dias úteis para a análise e consolidação das solicitações de créditos suplementares de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL"