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Resolução CJF nº 356 de 15/03/2004


 Publicado no DOU em 18 mar 2004


Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira da folha ordinária de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 494, de 13.01.2006, DOU 17.01.2006 e pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2004160141, na sessão ordinária realizada em 4 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Estabelecer como datas limites, referente ao ano de 2004, as constantes do cronograma anexo para a Secretaria de Administração do Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais solicitarem à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho os limites financeiros para pagamento da folha ordinária de pessoal.

§ 1º Os cronogramas que vigorarão a partir do ano de 2005 serão fixados, anualmente, mediante portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal.

§ 2º A definição da data referente ao mês de dezembro de cada ano será comunicada previamente pela Secretaria de Planejamento, Orçamentos e Finanças do Conselho.

Art. 2º Os recursos para o cumprimento de decisões judiciais posteriores à edição desta Resolução, observados os procedimentos previstos na Resolução nº 348, de 23 de dezembro de 2003, deverão ser solicitados pelo Tribunal, simultaneamente à alteração de elementos de despesa, à Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal, no prazo mínimo de cinco dias úteis anteriores às datas limites fixadas no cronograma vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES

ANEXO
Cronograma para o encaminhamento das solicitações de limites financeiros para pagamento da folha ordinária de pessoal.

Ano de 2004

MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV 
DATA 15 14 14 14 14 16 14 14 12 

   "