Resolução STF nº 292 de 01/07/2004


 Publicado no DOU em 8 jul 2004


Promove ajuste redacional em dispositivos do Regulamento da Secretaria.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e no art. 222, § 1º, do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista o disposto no Ato Regulamentar nº 1, de 25 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria passa a vigorar com os seguintes ajustes redacionais:

"Art. 13. A Secretaria do Tribunal é dirigida pelo Diretor-Geral; as Secretarias, por Secretário; as Assessorias, por Assessor-Chefe; as Coordenadorias, por Coordenador; a Comissão Permanente de Licitação, por Assessor; os Gabinetes dos Secretários, por Chefe de Seção.

Art. 70. ....................................................................

VIII - providenciar o envio de ofícios de comunicação de decisões do Plenário, bem como das Turmas;

IX - elaborar alvarás de soltura concedidos por decisões do Plenário e das Turmas.

Art. 71. .....................................................................

I - preparar e secretariar as sessões do Plenário;

II - promover nas Coordenadorias de Sessões das Turmas a execução dos serviços de apoio aos julgamentos e o controle da inclusão de processos nas pautas respectivas;

III - promover nas Coordenadorias próprias a execução dos serviços de apanhamento taquigráfico e elaboração de textos, bem como a composição e assinatura dos acórdãos.

TÍTULO III

CAPÍTULO V

Seção VII

Dos assessores

Art. 80. São atribuições dos Assessores:

Seção VIII

Dos presidentes das comissões

Art. 81. São atribuições do Presidente de Comissão Disciplinar:

I - assinar documentos afetos à Comissão Disciplinar, observando o limite de suas atribuições;

Art. 151. O Código de Ética disporá sobre a composição, competência e normas de funcionamento da Comissão de Ética, bem como sobre os procedimentos apuratórios, assegurada ao indiciado ampla defesa, e ainda sobre sua interface com a Comissão Disciplinar, quando for o caso."

Art. 2º As siglas das Assessorias Jurídica e de Planejamento e Organização passam a ser respectivamente AJU e APO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Ministro NELSON JOBIM