Resolução CNAS nº 165 de 19/11/2004


 Publicado no DOU em 29 nov 2004


Disciplina o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação de processos de registro, concessão e renovação de CEAS, e importação, que tramitam perante o CNAS.


Portal do SPED

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro 2004, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

Considerando o disposto no art. 5º, inc. XXXIV, da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações), resolve:

I - Aprovar os modelos de certidão a serem utilizados pelo Serviço de Cadastro do CNAS, nas formas anexas a esta Resolução.

II - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA MARIA PINHEIRO BIONDI

Presidente do Conselho

ANEXO

MODELO I
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» - «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «UF», encontra-se devidamente registrada junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) com validade para o período de «Instituto Nacional do Seguro Social - INSS_VAL» a «FIM_VAL», concedido pela Resolução CNAS nº «RESOLUÇÃO», que deferiu o pedido formulado no processo nº «ULTIMO_CEAS». CERTIFICAMOS que, em «DATA_PROC_IMPORT», a entidade ingressou com pedido de manifestação sobre Isenção de Imposto de Importação, referente aos bens recebidos por doação, pelo processo «PROC_IMPORT», o qual aguarda análise.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

MODELO II
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» - «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», bem como todos os seus estabelecimentos mantidos legalmente constituídos, é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) com validade para o período de «VALIDADE», concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pela Resolução CNAS nº «RESOLUÇÃO», que deferiu o pedido formulado no processo nº «PROCESSO». CERTIFICAMOS que, em «DATA_FORMALIZAÇÃO», a entidade ingressou, em tempo hábil, com pedido de renovação do referido certificado, o qual aguarda analise.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

MODELO III
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO»/«UF», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», até a presente data, não é registrada e não é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) junto ao Conselho Nacional de Assistência Social nem constam em nossos arquivos processos em andamento em nome da entidade, ate a presente data.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

MODELO IV
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO»/«UF», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», protocolizou pedido de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, pelo processo nº «NREGISTRO», o qual foi deferido pela Resolução CNAS nº «RESOLUÇÃO», de «DATA_RESOL», publicada em «DOU_RESOL», com validade por tempo indeterminado.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

MODELO V
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessada CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» - «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS pela Resolução CNAS nº «RESOL_REGISTRO», que deferiu o pedido formulado no processo nº «NPROC_REGISTRO». CERTIFICAMOS, que em «DATA_FORMALIZAÇÃO», a entidade protocolizou pedido de (Concessão ou Renovação) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS no CNAS pelo Processo nº «PROCCEAS_RENOV», Deferido pela Resolução CNAS nº «RESOLUÇÃO», de «DATA_DECISÃO», publicada em «DOU_RESOL», com validade assegurada de «VALIDADE_IN» a «VALIDADE_FIM».

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO

MODELO VI
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» - «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, pelo processo nº «PROC_REG», deferido em Sessão realizada no dia «DATA_REG». CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF): 1) «CEAS1», concedido em «DATACEAS1», com validade para o período de «VAL_CEAS1»; 2) «CEAS2», concedido em «DATACEAS2», com validade para o período de «VAL_CEAS2»; 3) «CEAS3», concedido em «DATACEAS3», com validade para o período de «VAL_CEAS3»; 4) «CEAS4», concedido em «DATACEAS4», com validade para o período de «VAL_CEAS4». CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Concessão do CEAS, pelo processo nº «PROC_RECAD_RENOV», que foi deferido pela Resolução CNAS nº «RESOL_RECD_RENOV», de «DATA_RECAD_RENOV», publicada no DOU de «DOU_RECAD_RENOV», com validade de . CERTIFICAMOS que a entidade requereu intempestivamente em , Renovação do CEAS pelo processo nº «PROC_RENOV2», o qual obteve as seguintes decisões: 1) (DEFERIDO OU INDEFERIDO) em «DATA_RENOV2», pela Resolução CNAS nº «RESOL_RENOV2», publicada no DOU de «DOU_RENOV2»; 2) (DEFERIDO OU INDEFERIDO), em grau de reconsideração, pela Resolução CNAS nº , de , publicada em ; 3) a entidade interpôs Recurso, pelos processos nº «PROC_RECURSO» e «PROC_RECURSO» e, em conformidade com Decisões Ministeriais que aprovaram os Pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social nºs «PARECER_CJ» de «DOU_PAR_CJ» e «PARECER_CJ», de «DOU_PAR_CJ», ambos publicados no Diário Oficial da União em , foi anulada a decisão do CNAS que Indeferiu em grau de reconsideração a (Concessão ou Renovação) do CEAS da entidade, retornando o processo nº ao CNAS para nova análise.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

MODELO VII
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» - «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, pelo processo nº «PROC_REG», deferido em Sessão realizada no dia «DATA_REG». CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF): 1) «CEAS1», concedido em «DATACEAS1», com validade para o período de «VAL_CEAS1»; 2) «CEAS2», concedido em «DATACEAS2», com validade para o período de «VAL_CEAS2»; 3) «CEAS3», concedido em «DATACEAS3», com validade para o período de «VAL_CEAS3»; 4) «CEAS4», concedido em «DATACEAS4», com validade para o período de «VAL_CEAS4». CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF), pelo processo nº «PROC_RECAD_RENOV», o qual obteve as seguintes decisões: 1) Deferido o Recadastramento e indeferida a Renovação do CEAS pela Resolução CNAS nº «RESOL_RECD_RENOV» de «DATA_RECAD_RENOV», publicada no DOU de «DOU_RECAD_RENOV»; 2) Deferida a Renovação em grau de Reconsideração pela resolução , de , publicada no DOU de , ficando a validade assegurada de . CERTIFICAMOS que a entidade requereu 2ª Renovação do CEAS pelo processo «PROC_RENOV2» o qual foi deferido em «DATA_RENOV2»,pela Resolução CNAS nº «RESOL_RENOV2», publicada no DOU de «DOU_RENOV2», com validade de . CERTIFICAMOS que a mesma protocolizou pedido de 3ª Renovação do CEAS pelo Processo «RENOV3», o qual obteve as seguintes decisões: 1) indeferido em «DATA_RENOV3», pela Resolução CNAS nº «RESOL_RENOV3», publicada no DOU de «DOU_RENOV3»; 2) Resolução , de , publicada no DOU de , (Defere ou Indefere) a (Concessão ou Renovação) do CEAS em Grau de Reconsideração. Processo encaminhado à Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, para análise do pedido de Recurso ao Ministro, da (entidade ou do INSS) contra a decisão do CNAS. CERTIFICAMOS também que a entidade requereu 4ª Renovação do CEAS, pelo processo nº «RENOV4», o qual aguarda análise.

CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

MODELO VIII
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» - «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, pelo processo nº «PROC_REG», deferido em Sessão realizada no dia «DATA_REG». CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF): 1) «CEAS1», concedido em «DATACEAS1», com validade para o período de «VAL_CEAS1»; 2) «CEAS2», concedido em «DATACEAS2», com validade para o período de «VAL_CEAS2»; 3) «CEAS3», concedido em «DATACEAS3», com validade para o período de «VAL_CEAS3»; 4) «CEAS4», concedido em «DATACEAS4», com validade para o período de «VAL_CEAS4». CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF), pelo processo nº «PROC_RECAD_RENOV», o qual obteve as seguintes decisões: 1) (DEFERIDO OU INDEFERIDO) pela Resolução CNAS nº «RESOL_RECD_RENOV», de «DATA_RECAD_RENOV», publicada no DOU de «DOU_RECAD_RENOV»; 2) (DEFERIDO OU INDEFERIDO), em grau de Recurso, com fundamento no Parecer CJ nº «PARECER_CJ», publicado no Diário Oficial da União de «DOU_PAR_CJ». CERTIFICAMOS que a entidade requereu (Concessão ou Renovação) do CEAS pelo processo nº «PROC_RENOV2» o qual obteve as seguintes decisões: 1) (DEFERIDO OU INDEFERIDO) em «DATA_RENOV2», pela Resolução CNAS nº «RESOL_RENOV2», publicada no DOU de «DOU_RENOV2», ; 2) Requereu Reconsideração da Decisão pelo processo «PROC_RECONSIDERAÇÃO»; 3) Representação Fiscal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, formalizada pelo processo «PROC_REPRESENTAÇÃO», ACATADA pela Resolução «RESOL_REPRESENT», de «DATA_RESOL_REPRESENT», publicada em «DOU_REPRESENT», no sentido de ANULAR A RESOLUÇÃO «RESOL_ANULADA» e INDEFERIR O PROCESSO Nº «PROCESSO_ANULADO» de (Renovação ou Concessão) do CEAS. CERTIFICAMOS que a mesma requereu pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº «RENOV3». CERTIFICAMOS também que a entidade requereu 4ª Renovação do CEAS, pelo processo nº «RENOV4», o qual aguarda análise.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

MODELO IX
CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade «ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» - «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, pelo processo nº «PROC_REG», deferido em Sessão realizada no dia «DATA_REG». CERTIFICAMOS que a referida entidade é portadora dos seguintes Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF): 1) «CEAS1», concedido em «DATACEAS1», com validade para o período de «VAL_CEAS1» e 2) «CEAS2», concedido em «CEAS2», com validade para o período de «VAL_CEAS2». CERTIFICADO CANCELADO pela Resolução número publicada em . CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e nova Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, pelo processo nº «PROC_RECAD_RENOV», o qual obteve as seguintes decisões: 1) Deferido o Recadastramento e Indeferido o Certificado, pela Resolução «RESOL_RECD_RENOV», de «DATA_RECAD_RENOV», publicada em «DOU_RECAD_RENOV»; 2) Indeferido o Certificado, em grau de reconsideração, pela Resolução , de , publicada em . CERTIFICAMOS que a entidade requereu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS pelo processo nº «PROC_RENOV2» o qual foi deferido em, pela Resolução CNAS nº «RESOL_RENOV2», publicada no DOU de «DOU_RENOV2», com validade de . CERTIFICAMOS que a Representação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, formalizada pelo processo «PROC_REPRESENTAÇÃO», foi ARQUIVADA conforme decisão plenária. CERTIFICAMOS também que a mesma requereu tempestivamente pedido de Renovação do CEAS pelo Processo «RENOV4», o qual aguarda análise.//////////////////////////

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO.