Publicado no DOU em 20 jul 2004
Acresce alínea ao inciso III do art. 1º da Resolução nº 12/098 - CONTRAN.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13.11.2006, DOU 22.11.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e
Considerando o art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre peso e dimensões dos veículos em vias terrestres do território nacional, abertas à circulação;
Considerando as inovações tecnológicas introduzidas por fabricantes de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros para aperfeiçoamento da operação e manobrabilidade dessa espécie de veículo, resolve:
Art. 1º Acrescer alínea d ao inciso III do art. 1º da Resolução nº 12/98 - CONTRAN.
"Art. 1º (...)
III - (...)
d) veículos simples de transporte coletivo urbano de passageiros que possuem terceiro eixo de apoio direcional: 15,00 m.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
ANTONIO MAURICIO FERREIRA NETO
Ministério das Cidades - Suplente
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente
AMILTON COUTINHO RAMOS
Ministério da Defesa - Suplente"