Resolução CCFDS nº 96 de 08/12/2004


 Publicado no DOU em 13 dez 2004


Cria carteiras e contas específicas para a operacionalização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social destinados ao Programa Crédito Solidário.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, com base no parágrafo único do art. 3º, inciso IV, do art. 6º, e inciso II do art. 9º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993.

Considerando que o Fundo de Desenvolvimento Social aplicará seus recursos disponíveis no Programa Crédito Solidário, inclusive subsidiando as despesas de taxas de administração e garantindo percentual de risco aos agentes financeiros, bem como suportando a taxa de juros zero para famílias de baixa renda;

Considerando que compete ao Conselho Curador do FDS dispor sobre a aplicação dos recursos e que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador, é responsável em praticar todos os atos necessários à administração da carteira do Fundo;

Considerando que será preservada a reserva de liquidez do Fundo;

Considerando o zelo inerente à Administração Pública na transparência necessária da aplicação dos recursos, bem como o controle em operações de crédito com conseqüente desembolso e a preservação dos cotistas atualmente existentes e os estudos realizados; resolve:

Art. 1º Aprovar a estrutura dos recursos do FDS com os seguintes propósitos:

I - promover a segregação dos recursos orçamentários do Programa Crédito Solidário, aplicados em ativos de longo prazo para aplicações interfinanceiras de liquidez imediata, a medida em que forem autorizadas as contratações com os beneficiários finais.

II - promover a transferência dos recursos próprios do FDS para Carteira específica de Subsídios

III - promover a criação de conta-movimento do FDS e a conta-depósito garantia de risco - PCS remunerados com base na Taxa Média SELIC;

Art. 2º O Agente Operador implementará as disposições da presente Resolução em até 30 (trinta.) dias.

Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho