Resolução ANP Nº 37 DE 24/11/2004


 Publicado no DOU em 9 dez 2004


Altera Portaria ANP nº 311 de 2001.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 139, de 14 de julho de 2004, com base nas disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Resolução de Diretoria nº 318, de 14 de setembro de 2004 e

Considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública, o que se exerce, entre outros meios, através do sistema de outorga de autorização;

Considerando a edição da Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004, que define o biodiesel como combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil; e

Considerando as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do biodiesel no País torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Portaria ANP nº 311, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece os procedimentos de controle de qualidade na importação de petróleo, seus derivados, álcool etílico combustível, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel."

Art. 2º Fica inserido o inciso XI no art. 1º, da Portaria ANP nº 311, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"XI - Biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel"

Art. 3º Fica alterado o inciso II do art. 2º, da Portaria ANP nº 311, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"II - Importadores: empresas ou consórcios de empresas importadoras de álcool combustível, de petróleo e seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, devidamente autorizados pela ANP a exercer tal atividade."

Art. 4º Fica alterado o art. 8º, da Portaria ANP nº 311, de 27 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As normas constantes desta Portaria não alteram os outros procedimentos estabelecidos na legislação vigente sobre importação de petróleo, seus derivados e álcool etílico combustível, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA