Resolução CGPC Nº 12 DE 27/05/2004


 Publicado no DOU em 11 jun 2004


Dispõe sobre a transferência de empregados, participantes de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar, para outra empresa do mesmo grupo econômico e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CNPC Nº 50 DE 16/02/2022):

O Plenário do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua 79ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2004, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 1º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Exclusivamente no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, a transferência individual de empregados, participantes de plano de benefícios, de seu empregador, patrocinador de plano de benefícios, para outra empresa do mesmo grupo econômico que não seja patrocinador daquele plano, é equiparada à cessação de vínculo empregatício, sendo assegurado aos participantes transferidos a opção pelos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade ou do autopatrocínio.

Art. 2º Fica a Secretaria de Previdência Complementar autorizada a baixar as normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

Presidente do Conselho