Resolução CAMEX Nº 6 DE 01/03/2004


 Publicado no DOU em 2 mar 2004


Altera alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre locomotivas.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex- tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Ex-tarifário indicado a seguir, deferido pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, com a redação alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, e prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX nº 16, de 10 de junho de 2003:

NCM  DESCRIÇÃO 
8602.10.00 (BK)  Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara