Resolução CC/FGTS nº 493 de 14/12/2005


 Publicado no DOU em 26 dez 2005


Dá nova redação ao item 4 da Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Curador do FGTS.


Substituição Tributária

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e

Considerando a necessidade de flexibilizar a alocação de recursos do Orçamento Operacional do FGTS do exercício de 2005, de forma a ajustar os valores disponíveis para contratação em função da demanda qualificada, resolve:

1 Estabelecer que o item 4 da Resolução nº 483, de 31 de maio de 2005, do Conselho Curador do FGTS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4 Suspender, no exercício de 2005, os efeitos do subitem 1.5.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 2004, sobre os recursos alocados às áreas de Habitação Popular e de Saneamento Básico, ficando o Gestor da Aplicação autorizado a proceder aos remanejamentos necessários, em função da demanda qualificada para contratação, a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador.

4.1 O Gestor da Aplicação fará publicar a alocação final do Orçamento Operacional em até trinta dias após o encerramento do exercício de 2005."

2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho