Resolução CNPS nº 1.266 de 08/11/2005


 


Recomenda ao INSS a suspensão, por trinta dias, das constituições de reserva de margem consignável, a assinatura de novos convênios que envolvam operações de empréstimos e Constitui grupo de trabalho.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 115ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de outubro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ,

Considerando os questionamentos, preocupações e críticas manifestados por Conselheiros a respeito da manutenção da modalidade de crédito consignados em benefícios previdenciários mediante cartão de crédito;

Considerando que a maioria dos Conselheiros manifestou-se pela necessidade de rever os critérios utilizados para disciplinar a operações de empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil efetuados por meio de cartão de crédito para os titulares de benefícios pagos pela Previdência Social, resolve:

1 . Recomendar ao INSS a suspensão, por trinta dias:

a) das constituições de reserva de margem consignável, necessária às operações de empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil efetuados por meio de cartão de crédito para consignação em benefícios previdenciários, sem prejuízo das demais modalidades de empréstimos e das operações já realizadas com cartão de crédito;

b) a assinatura de novos convênios que envolvam operações de empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil efetuados por meio de cartão de crédito para consignação em benefícios previdenciários.

2 . Constituir grupo de trabalho, cujos integrantes serão designados pelo Secretário-Executivo deste Conselho, para, nesse mesmo prazo, estudar o assunto e sugerir novos critérios e diretrizes sobre o tema, a serem submetidos a este Conselho, como propostas complementares às condições estabelecida no § 6º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 .

NELSON MACHADO

Presidente Conselho