Altera os limites operacionais para a realização de operações compromissadas.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.312, de 02.02.2006, DOU 06.02.2006 .
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2004, com base no art. 17, inciso V, do Regulamento Anexo à Resolução nº 2.950, de 17 de abril de 2002 , decidiu:
Art. 1º Alterar os limites operacionais para a realização de operações compromissadas, de que trata o art. 7º, inciso I, do Regulamento Anexo à Resolução nº 2.950, de 17 de abril de 2002 , passando referidos limites, sem prejuízo da observância das demais condições estabelecidas naquele artigo, a ser de até trinta vezes a base de cálculo para operações, isolada ou cumulativamente, com:
I - títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil e créditos securitizados pelo Tesouro Nacional;
II - títulos e valores mobiliários de emissão dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como dos órgãos e entidades do setor público, referidos no art. 1º, § 1º, inciso I, alínea c, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001 , observados os limites e as condições estabelecidos naquela regulamentação;
III - títulos privados, limitadas a cinco vezes a base de cálculo.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO
Diretor"