Publicado no DOU em 23 nov 2004
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002, que define as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Notas:
1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.485, de 24.02.2010, DOU 26.02.2010, com efeitos a partir do período de cálculo de 29.03.2010 a 01.04.2010, cujo ajuste ocorrerá em 09.04.2010.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de novembro de 2004, tendo em conta o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 4º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002:
"Parágrafo único. Do total da exigibilidade apurada na forma do caput deste artigo, a instituição financeira recolherá somente a parcela que exceder a quantia de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12 de novembro de 2004, cujo período de cumprimento tem início nesta data.
RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO
Diretor"