Resolução CJF nº 453 de 23/06/2005


 Publicado no DOU em 27 jun 2005


Dispõe sobre os Processos de Tomada de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, considerando o término do prazo, de 30 de junho de 2005, para o encaminhamento dos Processos de Tomada de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e de suas respectivas Seções Judiciárias ao Tribunal de Contas da União, de acordo o art. 4º da Decisão normativa TCU nº 62/2004, ad referendum, resolve:

Art. 1º Tomar conhecimento das conclusões dos Relatórios e dos Certificados de Auditoria, emitidos pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, e do Parecer da Secretaria de Controle Interno deste Conselho da Justiça Federal, relativos aos Processos de Tomada de Contas Consolidados, exercício de 2004 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade com Ressalvas das contas; do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e suas respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade com Ressalvas das contas, na forma do art. 52 da Lei nº 8.443, de 16.07.1992.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos respectivos Processos ao Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro EDSON VIDIGAL"