Publicado no DOU em 23 dez 2005
Altera o art. 133 do Regimento Interno, que dispõe sobre o formato das atas do Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no exercício de suas competências constitucionais e legais;
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para composição e publicação das atas das sessões ostensivas do Tribunal;
Considerando o alto custo para o erário e os demais inconvenientes administrativos decorrentes da atual forma de composição e publicação das atas;
Considerando os princípios da economicidade e da eficiência, que devem nortear toda a atividade administrativa, resolve:
Art. 1º O caput do art. 133 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 133. As atas das sessões serão lavradas pela unidade responsável por seu secretariado e delas ou de seus anexos deverão constar: (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 7 de dezembro de 2005.
ADYLSON MOTTA
Presidente