Resolução TCU nº 183 de 07/12/2005


 Publicado no DOU em 23 dez 2005


Altera o art. 133 do Regimento Interno, que dispõe sobre o formato das atas do Tribunal.


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O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no exercício de suas competências constitucionais e legais;

Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para composição e publicação das atas das sessões ostensivas do Tribunal;

Considerando o alto custo para o erário e os demais inconvenientes administrativos decorrentes da atual forma de composição e publicação das atas;

Considerando os princípios da economicidade e da eficiência, que devem nortear toda a atividade administrativa, resolve:

Art. 1º O caput do art. 133 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 133. As atas das sessões serão lavradas pela unidade responsável por seu secretariado e delas ou de seus anexos deverão constar: (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 7 de dezembro de 2005.

ADYLSON MOTTA

Presidente