Resolução TCU nº 172 de 15/02/2005


 Publicado no DOU em 17 fev 2005


Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, regulamentando o recurso previsto no § 5º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.


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O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do art. 292-A:

"Art. 292-A. As Unidades Federadas disporão de quinze dias, a partir da publicação dos percentuais individuais de participação calculados pelo Tribunal por força do disposto no caput do § 4º do art. 1º-A e no § 2º do art. 1º-B da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescidos pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, para apresentar o recurso para retificação previsto no § 5º do art. 1º-A do mesmo diploma legal.

§ 1º No caso dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal se manifestará sobre o recurso mencionado neste artigo nos termos do inciso III do § 4º do art. 1º-A da mesma Lei nº 10.336.

§ 2º No caso dos Municípios, a manifestação dar-se-á no prazo de trinta dias, contados da data de seu recebimento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA