Resolução CNAS Nº 112 DE 24/06/2005


 Publicado no DOU em 29 jun 2005


Altera o inciso X do art. 4º da Resolução nº 177 de 10.08.2000.


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(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião realizada nos dias 7 e 8 de junho de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso X do art. 4º da Resolução nº 177 de 10.08.2000, que passará a ter a seguinte redação: comprovante de que a entidade está previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou, no caso da sede estar situada no Distrito Federal, no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho