Resolução CNAS nº 84 de 11/05/2005


 Publicado no DOU em 25 mai 2005


Altera o art. 4º e o Anexo IV da Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

Considerando o disposto no art. 5º, inc. XXXIV, da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 (que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações),

Considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS retroagem à data do termo final do Certificado anterior (art. 3º, § 3º, do Decreto nº 2.536, de 1998), quando formalizado tempestivamente;

Considerando que os efeitos da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS retroagem à data da protocolização do pedido (Parecer CJ nº 2.575, de 2001, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social), quando formalizado intempestivamente; resolve:

I - Incluir os Anexos IX e X na Resolução CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, as quais passam a vigorar com as seguintes redações:

ANEXO IX
MODELO DE CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade _______________, com sede em _______, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) com validade para o período de ________________, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, pela Resolução CNAS nº ___________, que deferiu o pedido formulado no processo nº ____________. CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos), pelo processo nº _____________. CERTIFICAMOS finalmente que a mesma requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº _____, formalizado em __________ o qual já foi analisado e aguarda documentos complementares para análise conclusiva.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO

Secretário (a) Executivo (a)

ANEXO X
MODELO DE CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que a entidade ______________, com sede em ________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, é portador(a) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF) com validade para o período de ________________, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, pela Resolução CNAS nº ___________, que deferiu o pedido formulado no processo nº ____________. CERTIFICAMOS que a entidade requereu recadastramento do Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS (antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos), pelo processo nº ____________. CERTIFICAMOS finalmente que a mesma requer pedido de Renovação do CEAS pelo Processo nº _______, formalizado em _____, o qual foi analisado e que a entidade apresentou documentos complementares em __________, devendo o mesmo ser objeto de análise conclusiva.

ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE SUA EMISSÃO

Secretário (a) Executivo (a)

II - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho