Resolução CAMEX nº 13 de 20/05/2005


 Publicado no DOU em 23 mai 2005


Altera as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital que especifica.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bem de Capital e Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8477.80.90 (BK)  Ex 004 - Combinações de máquinas para corte longitudinal de faixas largas de lona têxtil cauchutada como produto intermediário para a construção de pneus para veículos de passeio, constituídas por: 1 estação de desbobinagem de cassetes, com dispositivo para tirar a lona intermediária, 1 estação integrada para desbobinagem de lona têxtil cauchutada, 2 estações de corte para o processo de slitting na forma de esmagamento e de tesoura, 1 estação de bobinagem com dois eixos deslocados, 10 estações de desbobinagem para imersão de lona pré-cortada, 2 dispositivos de extração de faixas têxteis, 1 jogo de facas, sendo 25 do tipo de esmagamento e 20 do tipo de tesoura, e 1 controle central para a linha inteira 
8477.80.90 (BK)  Ex 006 - Combinações de máquinas para produção de perfis "lâmina perfilada (innerliner) / lâmina de borracha nivelada (squegee)" próprias para a fabricação de pneumáticos, constituídas por: 1 extrusora, 1 calandra de 2 cilindros, 1subsistema de controle do espaço entre os cilindros, 1 subsistema de refrigeração por ar, 1 subsistema de desbobinagem de cassetes, 1 transportador de correias, 1 extrusora dotada de Roller Die e 1 painel de controle central 
8477.90.00 (BK)  Ex 007 - Sistemas de injeção de gás em peças ocas de plástico, constituídos por unidade geradora de gás, integrada com unidade de compressão de gás, unidade de preparação de gás e módulo para controle de pressão 
9032.89.83 (BIT)  Ex 001 - Medidores contínuos on-line de umidade presente em chapas de fibra de madeira 

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-360) : Sistema integrado para extrusão de pneus de veículos de passeio, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8418.69.99  708  1 tambor de refrigeração 
8428.33.00  703  1 correia transportadora 
8477.20.90  721  1 extrusora de 90mm 
8479.89.99  925  1 acumulador de quatro rolos com cortador slitter 
8479.89.99  926  1 alimentador 
8479.89.99  927  1 estação de enrolamento do núcleo do talão 
8537.10.20  777  1 controle elétrico 

(SI-361) : Sistema integrado para cortar lona têxtil, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  775  1 subsistema de armazenagem 
8428.90.90  777  1 subsistema de esteira para transporte de tecido emborrachado 
8428.90.90  778  1 unidade de transferência 
8477.80.90  728  1 dispositivo para corte assimétrico 
8477.80.90  731  1 subsistema de corte para lona têxtil, com angulo de corte de até 90º 
8477.80.90  732  1 unidade de entrançadura automática 
8479.89.99  928  1 estação dupla de desbobinagem 
8479.89.99  929  1 unidade de aplicação de faixas de borracha 
8479.89.99  931  1 unidade de enrolamento de tecido emborrachado 
8479.89.99  932  1 unidade de perfuração (picotagem) 8479.89.99 933 2 unidades de bobinagem com ajuste automático de largura e controle de ruptura 
8537.10.20  780  1 controle central 

(SI-362) : Sistema integrado para cortar lona reforçada por fios de aço, utilizada na fabricação de pneus para veículos de passeio, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  776  1 subsistema de armazenagem 
8428.90.90  779  1 subsistema de avanço 
8428.90.90  780  1 subsistema de carregamento 
8477.80.90  733  1 dispositivo para corte assimétrico 
8477.80.90  734  1 entrançadura automática 
8477.80.90  735  1 subsistema para corte de lona reforçada 
8477.80.90  736  1 unidade de entrançadura automática 
8477.90.00  702  1 subsistema contendo 2 facas de "aço e carboneto de tungstênio" e unidade hidráulica para fixação rápida dessas facas 
8477.90.00  703  1 subsistema de ajuste automático de largura de corte e de ângulo 
8477.90.00  704  1 unidade automática de rejunte de bordas 
8479.89.99  934  1 estação dupla de desbobinagem 
8479.89.99  935  1 subsistema de enrolamento da lona reforçada por fios de aço 
8479.89.99  936  1 unidade de bobinagem de folha com ajuste automático da largura e controle de ruptura 
8479.89.99  937  1 unidade para ajuste do ângulo de corte 
8479.89.99  938  1 unidade para engastar a borracha de faixa dupla 
8537.10.20  781  1 controle central 
9031.49.90  716  1 subsistema de determinação automática da largura com controle de ajuste 

(SI-363) : Sistema integrado extrusão Tríplex para bandas laterais de pneus, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  746  1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica 
8428.33.00  728  1 correia para material de borracha desperdiçada 
8428.33.00  729  1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento 
8477.20.90  724  2 extrusoras 200mm x 16D 
8477.80.90  729  1 subsistema de corte transversal 
8477.90.00  706  1 cabeçote Tríplex, com sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU" 
8477.90.00  710  1 jogo de ferramentas específicas para extrusão 
8477.90.00  711  2 unidades de abastecimento das extrusoras 
8479.89.99  939  1 subsistema de marcação 
8479.89.99  940  2 unidades de bobinagem 
9031.49.90  718  1 subsistema de medição antes do resfriamento 
9031.49.90  719  1 subsistema para medição final 
9032.89.92  703  2 unidades de controle de temperatura do tipo "TCU" 

(SI-364) : Sistema integrado para produção de pneus para veículos de passeio e caminhões, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  748  1 torre de refrigeração por rolos de aço inoxidável para o resfriamento do material cauchutado 
8419.89.99  749  1 unidade de aquecimento e de ajuste da temperatura dos cilindros da calandra 
8420.91.00  701  4 cilindros corrugados para a guidagem dos fios de aço na entrada da calandra 
8420.91.00  702  4 cilindros de 610 x 1.800mm na configuração "S" modificado 
8420.99.00  701  1 estante para estocar dez rolos corrugados 
8420.99.00  703  1 sistema hidráulico com um cilindro de pressão instalado na frente da calandra para dirigir a lona têxtil no sentido da lâmina de borracha por baixo 
8420.99.00  706  5 dispositivos para medir a espessura do material calandrado 
8451.90.90  723  1 dispositivo de corte do material cauchutado, seja de lona têxtil ou lona reforçada por fios de aço 
8479.89.99  941  1 compensador de tensão para controlar a tensão do material e para evitar o excesso da tensão 
8479.89.99  942  1 dispositivo de bobinagem/estação de alimentação de rolos 
8479.89.99  943  1 dispositivo de centragem da lona têxtil depois da bobinagem do acumulador 
8479.89.99  944  1 estação de desbobinagem de fios têxteis coloridos, facilitando o escape de ar preso na borracha 
8479.89.99  945  1 unidade de estrutura metálica para a suspensão de bobinas de fios de aço, incluindo o dispositivo da frenagem das bobinas e o controle da tensão dos fios de aço 
8537.10.20  782  1 controle central 

(SI-365) : Sistema integrado de extrusão Tríplex para bandas de pneus, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  750  1 subsistema de resfriamento (a água) da borracha, com plataforma metálica 
8424.89.90  701  1 subsistema de extinção de incêndio, com exaustão contra fogo 
8428.33.00  730  1 correia de transporte de separação, com sistema de medição 
8428.33.00  731  1 subsistema de levantamento do material e correia a rolos para o encolhimento 
8477.20.90  726  3 extrusoras de 90mm x 14D, 150mm x 16D, 200mm x 16D, com abastecimento a frio 
8477.80.90  730  1 cortadeira de bandas 
8477.90.00  712  1 cabeçote Tríplex com agregado hidráulico, sistema de lubrificação e controle de temperatura "TCU" 
8477.90.00  713  3 subsistemas de abastecimento das extrusoras 
8479.89.99  946  1 subsistema de marcação 
8479.89.99  947  1estação para estocagem temporária (buffer) das bandas de pneus 
8537.10.20  783  1 painel de controle 
9031.49.90  721  1 subsistema de medição antes do resfriamento 
9032.89.82  702  3 unidadesde controle de temperatura 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os arts. 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio de 2004.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN