Publicado no DOU em 21 nov 2006
Altera a Resolução nº 478, de 28 de março de 2006, alterada pela Resolução nº 492, de 8 de maio de 2006, para estabelecer novo prazo de entrega do plano de transição para que os municípios executores assumam integralmente a gestão em seus territórios de atuação.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Altera o art. 5º da Resolução nº 478/2006, alterada pela Resolução nº 492/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º No Termo de Referência aprovado pelo CODEFAT em 13 de fevereiro de 2006, incluir no Capítulo 4, Item 4.4 - Estrutura do Plano Plurianual Estadual, Capítulo 6 - Prazo de até 31 de março de 2007 para entrega do plano de transição para que os municípios executores assumam integralmente a gestão em seus territórios de atuação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho