Publicado no DOU em 1 jun 2006
Dispõe sobre os Processos de Tomadas de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e respectivas Seções Judiciárias.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais,
Considerando o término do prazo, em 30 de junho de 2006, para o encaminhamento dos Processos de Tomadas de Contas Consolidados dos Tribunais Regionais Federais e respectivas Seções Judiciárias ao Tribunal de Contas da União, de acordo o art. 4º da Decisão Normativa TCU nº 71/2005, resolve:
Art. 1º Tomar conhecimento das conclusões dos Relatórios e dos Certificados de Auditoria, emitidos pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, e do Parecer da Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal, relativos aos Processos de Tomadas de Contas Consolidados, exercício de 2005, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas; do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e respectivas Seções Judiciárias, com Certificado de Auditoria conclusivo pela Regularidade das contas, na forma do art. 52 da Lei nº 8.443, de 16.07.1992.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos respectivos Processos ao Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO"