Resolução CC/FGTS nº 496 de 17/02/2006


 Publicado no DOU em 22 fev 2006


Altera o item 8 e subitem 8.1 da Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de 2005.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999; e

Considerando a urgência de se dirimir dúvida suscitada sobre a aplicação de dispositivo da Resolução ora alterada, que tem obstado o início da contratação de operações de crédito no âmbito do Programa "Saneamento para Todos"; resolve, ad referendum do Conselho:

1. Alterar o item 8 e subitem 8.1 da Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"8 Determinar ao Gestor da Aplicação e ao Agente Operador que procedam à regulamentação desta Resolução, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

8.1 As condições desta Resolução poderão ser aplicadas às operações selecionadas pelo Ministério das Cidades e ainda não contratadas até a data de sua publicação, a critério do proponente ao crédito".

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO