Publicado no DOU em 24 fev 2005
Exclui atributos de título e subtítulos do Cosif.
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam excluídos os atributos C e T do título contábil Contratos de Assunção de Obrigações, código 4.9.9.12.00-1, bem como dos subtítulos Vinculados a Operações Realizadas no País, código 4.9.9.12.10-4, e Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior, código 4.9.9.12.20-7, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe