Carta-Circular BACEN nº 3.160 de 24/01/2005


 


Divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade a dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 330 DE 24/11/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

De acordo com o previsto no art. 1º, § 3º, da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002 , comunicamos que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios deverão, até 31 de março de 2005, realizar os seguintes procedimentos necessários ao registro de conformidade aos dados constantes dos Módulos Dados Básicos, Instalações, Vínculos - Auditor Independente e Estrutura Organizacional do Unicad:

I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:

Acessar os dados cadastrais básicos da entidade, consultando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Jurídica", dos seus membros estatutários e dos responsáveis por envio de informações, bem como o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física" e proceder a conferência de todos estes dados, registrando as atualizações e correções necessárias.

II - MÓDULO INSTALAÇÕES

Acessar os dados relativos às instalações, consultando o Módulo "Instalações - Consulta/Alteração" e selecionar, na tela inicial de consulta, no quadro "Outros Critérios", no campo "situação", a opção "em funcionamento". Caso a entidade possua mais de 1.200 instalações, a pesquisa deve ser efetuada em quantas etapas forem necessárias, de forma a se obter todas as instalações registradas no sistema, utilizando-se os filtros disponíveis, quais sejam: "Tipo de Instalação", "Tipo de Dependência", "UF" e "Município".

Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:

a) efetuar as correções utilizando o módulo "Instalações Consulta /Alteração"; e

b) registrar a inclusão de instalação existente e não constante no sistema, acessando o Módulo "Instalações - Inclusão".

Com o objetivo de auxiliar no processo de conferência, as instituições/empresas que desejarem obter relação dos dados de suas instalações, poderão solicitar, até o dia 18 de fevereiro de 2005, por meio do endereço eletrônico dinfo.defin@bcb.gov.br , arquivo magnético contendo tais informações.

III - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente:

Acessar os dados sobre auditor independente, até obter a visualização detalhada dos dados sobre a contratação do auditor, consultando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Critérios de Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante" (informar a identificação da entidade) - "Outros Critérios - Tipo de Vínculo" (selecionar "Auditor Independente") e "Situação do Vínculo" (selecionar "Vigente"), procedendo da seguinte forma:

a) registrar os dados sobre o contrato firmado com o auditor independente, porventura não registrados, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão - Auditor Independente"; e

b) registrar o encerramento de contrato de auditoria, porventura não registrado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Auditor Independente".

As cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais que optaram pela contratação de cooperativa central de crédito na forma do parágrafo único do art. 27 do regulamento Anexo à Resolução nº 3.106, de 25 de junho de 2003 , deverão selecionar "Auditoria por Cooperativa Central" em "Tipo de Vínculo", para atendimento do disposto nas alíneas a e b anteriores.

As cooperativas de crédito singulares filiadas a centrais estão dispensadas dos procedimentos acima, referentes a auditor independente no Módulo "Vínculos".

IV - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

Acessar os dados dos membros estatutários, diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de informações, até a visualização detalhada, contendo dados sobre eleição/nomeação ou indicação de cada pessoa física, consultando o Módulo "Estrutura Organizacional - Consulta - Administradores - Identificação da Entidade", e, após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:

a) registrar a data de posse de membro estatutário, porventura não informada, utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado - Comunicado de Vínculos (Contratos, Fundos, Cargos, Data Posse) - Comunicação de Data de Posse de Membro Estatutário";

b) registrar a indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informada, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação";

c) registrar a indicação de responsável por envio de informações, porventura não informada, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações";

d) registrar o encerramento de mandato de membro estatutário, porventura não informado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alte ração - Membro Estatutário";

e) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por Área de Atuação"; e

f) registrar o encerramento da indicação de responsável por envio de informações, porventura não informado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Responsável por Envio de Informações".

2. Outras correções porventura necessárias nos dados dos módulos referenciados e não contempladas nas presentes instruções deverão ser informadas mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.

3. O registro de conformidade aos dados cadastrais deve ser efetuado utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionando "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserindo a data do dia no campo "Data Conformidade", a data desta Carta-Circular no campo "Data Base Conformidade" e preenchendo o campo "Observação" da seguinte forma:

a) com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver pendência; ou

b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver pendência comunicada durante o período de vigência desta solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência dirigida ao Banco Central;

4. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Sistema poderão ser obtidos no site do Banco Central - ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad - Manual do Usuário" ou junto ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.

5. A inobservância do prazo e das condições ora estipulados, bem como o registro da conformidade para dados incorretos, sujeitará a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001 .

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe