Resolução DC/ANVISA nº 182 de 03/10/2006


 Publicado no DOU em 4 out 2006


Prorroga o prazo para adequação à Resolução RDC nº 269/2005.


Portal do SPED

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 26 de setembro de 2006, e

Considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;

Considerando que a Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005, aprovou o Regulamento Técnico sobre a Ingestão Diária Recomendada de proteína, vitaminas e minerais;

Considerando que a Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 aprovou o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional;

Considerando que a Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 aprovou o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional;

Considerando que a Resolução RE nº 2.313, de 26 de julho de 2006 aprovou o Procedimentos a serem observados para a implementação das Resoluções de Diretoria Colegiada RDC nº 359 e nº 360, de 2003;

Considerando que a adequação de diversos alimentos à Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005, está diretamente relacionada ao cumprimento das Resoluções de Diretoria Colegiada RDC nº 359 e nº 360, de 2003;

Considerando o direito dos consumidores de ter informações corretas sobre as características e composição nutricional dos alimentos que adquirem;

Considerando que a rotulagem nutricional facilita ao consumidor conhecer as propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para um consumo adequado dos mesmos;

Considerando que a informação que se declara na rotulagem nutricional complementa as estratégias e políticas de saúde dos países em benefício da saúde do consumidor; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar o prazo para adequação à Resolução RDC nº 269/2005 até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO