Resolução CNSP Nº 160 DE 26/12/2006


 Publicado no DOU em 29 dez 2006


Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Resolução CNSP Nº 142, de 2005.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 422 DE 11/11/2021):

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto Nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o inteiro teor do Processo CNSP Nº 3, de 15 de janeiro de 1987, na origem, e do Processo SUSEP nº 15414.004336/2006-51, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2006, na forma que estabelece o art. 32, inciso II do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, bem como o disposto nos arts. 5º, 29 e 74 da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001, resolveu:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 10 da Resolução CNSP Nº 142, de 27 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

Parágrafo único. No caso de ser apresentada pela empresa cessionária a declaração referida no item 4, do inciso V, do art. 10 desta Resolução, fica assegurado aos planos já operados anteriormente à data de publicação da Lei Nº 6.435, de 1977 que lhe tenham sido transferidos pela cedente, o tratamento diferenciado aprovado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JR.

Superintendente