Resolução CNSP nº 150 de 21/08/2006


 Publicado no DOU em 23 ago 2006


Altera a Resolução CNSP nº 112, de 5 de outubro de 2004, que dispõe sobre as Condições Tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CNPS Nº 328 DE 22/09/2015):

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 98, de 12 de dezembro de 1998, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003231/2006-84, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução CNSP nº 112, de 5 de outubro de 2004, publicada no DOU de 8 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os sinistros relativos às categorias 3 e 4, ocorridos antes da data de início de vigência desta Resolução, são de responsabilidade das sociedades seguradoras que emitiram os respectivos bilhetes de seguro, podendo haver ressarcimento às sociedades seguradoras das indenizações efetivamente pagas e referentes a período anterior a 1º de janeiro de 2005, a critério do órgão gestor do referido Convênio DPVAT."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JÚNIOR