Resolução INPI nº 125 de 17/05/2006


 Publicado no DOU em 22 mai 2006


Dispõe sobre a localização das Divisões Regionais do INPI, suas áreas de atuação e estabelece competências das mesmas.


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(Revogado pela Resolução INPI Nº 16 DE 18/03/2013):

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições, em especial da que se encontra definida no art. 149, da Portaria MDIC nº 65, de 18 de abril de 2006, publicada no DOU de 20 de abril de 2006, baseado no que estabelece a Estrutura Básica da autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.147, de 21 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º As Divisões Regionais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, conforme consta estabelecido no Anexo II, do Decreto nº 5.147, de 21.07.2004, são em número de 6 (seis), e serão localizadas em:

I - Brasília - DIREG/DF;

II - Ceará - DIREG/CE;

III - Minas Gerais - DIREG/MG;

IV - Paraná - DIREG/PR Paraná - DIREG/PR;

V - Rio Grande do SUL - DIREG/RS; e

VI - São Paulo - DIREG/SP.

Art. 2º As áreas de atuação das Divisões Regionais definidas no art. 1º serão, respectivamente:

I - DIREG/DF - Distrito Federal e Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;

II - DIREG/CE - Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia;

III - DIREG/MG - Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

IV - DIREGI/PR - Estados do Paraná e Santa Catarina;

V - DIREG/RS - Estado do Rio Grande do Sul;

V - DIREG/SP - Estado de São Paulo. (Redação dada ao artigo pela Resolução INPI nº 156, de 28.06.2007, DOU 05.07.2007)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º As áreas de atuação das Divisões Regionais definidas no art. 1º serão, respectivamente:
I - DIREG/DF - Distrito Federal e Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;
II - DIREG/CE - Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe;
III - DIREG/MG - Estado de Minas Gerais;
IV - DIREGI/PR - Estado do Paraná;
V - DIREG/RS - Estado do Rio Grande do Sul;
V - DIREG/SP - Estado de São Paulo."

Art. 3º Ficam criados por este ato os seguintes Escritórios de Divisões Regionais, que serão responsáveis pelas mesmas atividades atribuídas àquelas Divisões, com atuação nas seguintes jurisdições:

I - No Estado de Santa Catarina - como Escritório da DIREG/PR;

II - No Estado da BAHIA - como Escritório da DIREG/CE;

III - No Estado de Pernambuco - como Escritório da DIREG/CE;

IV - No Estado do Espírito Santo - como Escritório da DIREG/MG. (Redação dada ao artigo pela Resolução INPI nº 156, de 28.06.2007, DOU 05.07.2007)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Art. 3º Ficam criados por este ato os seguintes Escritórios de Divisões Regionais, que serão responsáveis pelas mesmas atividades atribuídas àquelas Divisões, com atuação nas seguintes jurisdições:
I - No Estado de Santa Catarina - como Escritório da DIREG/PR;
II - No Estado da Bahia - como Escritório da DIREG/CE;
III - No Estado de Pernambuco - como Escritório da DIREG/CE;
IV - No Estado do Espírito Santo - como Escritório da DIREG/DF. (Redação dada ao artigo pela Resolução INPI nº 150, de 18.05.2007, DOU 24.05.2007)"

"Art. 3º Ficam criados por este ato os seguintes Escritórios de Divisões Regionais, subordinados diretamente à Presidência do INPI, que serão responsáveis pelas mesmas atividades atribuídas àquelas Divisões, com atuação nas seguintes jurisdições:
I - No Estado de Santa Catarina - como Escritório da DIREG/PR;
II - No Estado da BAHIA - como Escritório da DIREG/CE;
III - No Estado de Pernambuco - como Escritório da DIREG/CE;
IV - No Estado do Espírito Santo - como Escritório da DIREG/DF."

Art. 4º As Divisões Regionais serão dirigidas por Chefes, cujas competências são aquelas estabelecidas pelos arts. 98 e 112 da Portaria MDIC nº 65, de 18.04.2006.

Art. 5º Adicionalmente às atribuições constantes no art. 48, da Portaria MDIC nº 65, de 18.04.2006, também compete às Divisões Regionais e seus Escritórios, definidos na forma dos arts. 1º e 3º desta Resolução, bem como à Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenação Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Serviços, o seguinte:

§ 1º Receber, numerar e datar os pedidos de Patentes, de Certificado de Adição, de Registros de Desenho Industrial, de Registros de Marcas, de Indicações Geográficas, de Averbação ou de Registro de Contratos de Transferência de Tecnologia, de Franquia, de Informação Tecnológica e de Programas de Computador, bem como quaisquer petições referentes a esses assuntos, incluindo os documentos que chegarem via postal. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução INPI nº 156, de 28.06.2007, DOU 05.07.2007)

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 1º Receber, numerar e datar os pedidos de Patentes, de Certificado de Adição, de Registros de Desenho Industrial, de Registros de Marcas e de Indicações Geográficas, de Averbação ou de Registro de Contratos de Transferência de Tecnologia e de Franquia, e de Informação Tecnológica, bem como quaisquer petições referentes a esses processos, incluindo os documentos que chegarem via postal."

§ 2º À Seção de Protocolo e Expedição e à DIREG/SP, além das atribuições acima, também compete realizar os exames preliminares nos pedidos apresentados ao INPI, conforme previstos nos arts. 20, 102 e 156, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

§ 3º O Diretor de Administração e Serviços, por meio de ato próprio, na forma estabelecida no art. 35, I, da Portaria MDIC nº 65, de 18.04.2006, poderá delegar outras competências à Seção de Protocolo e Expedição, à DIREG/SP ou às outras unidades descentralizadas previstas nesta Resolução.

Art. 6º Ficam convalidados todos os atos praticados pelas unidades operacionais a que se referem os arts. 1º e 3º deste ato, praticados sob a égide da Resolução INPI nº 101, de 30 de junho de 2004.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução INPI nº 101, de 30 de junho de 2004 e a Resolução INPI nº 150, de 16 de maio de 2007. (Redação dada ao artigo pela Resolução INPI nº 156, de 28.06.2007, DOU 05.07.2007)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução INPI nº 101, de 30 de junho de 2004."

ROBERTO JAGUARIBE

Presidente do Instituto

HELIO MEIRELLES CARDOSO

Diretor de Administração e Serviços"