Publicado no DOU em 3 nov 2005
Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de outubro de 2005, no uso de sua competência legal e
Considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, e na Resolução 3.210, de 30 de junho de 2004, decidiu:
Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), que passa a vigorar conforme o documento anexo.
Art. 2º Revogar a Circular nº 3.204, de 4 de setembro de 2003.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SCHWARTSMAN
Diretor
ANEXO CAPÍTULO IArt. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar a política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
CAPÍTULO IIArt. 2º São membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.
Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões: a primeira, às terças-feiras, é reservada às apresentações técnicas de conjuntura; e a segunda, às quartas-feiras, para decisão das diretrizes de política monetária.
§ 2º Além dos membros do Copom, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os Chefes de Unidade das seguintes áreas:
I - Departamento Econômico (Depec);
II - Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin);
III - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);
IV - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);
V - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep).
VI - Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin).
VII - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin). (Inciso acrescentado pela Circular DC/BACEN nº 3.536, de 19.05.2011, DOU 20.05.2011)
§ 3º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os respectivos substitutos nas reuniões do Copom serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas e terão as mesmas responsabilidades.
§ 4º A primeira sessão das reuniões ordinárias conta ainda com a presença do Secretário-Executivo da Diretoria, de três Consultores da Diretoria, do Assessor de Imprensa, do Assessor Especial e de outros servidores do Banco Central do Brasil, quando convocados.
§ 5º Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além dos membros do Copom, participa, sem direito a voto, o Chefe do Depep.
CAPÍTULO IIIArt. 4º Cabe aos integrantes do Copom o exercício das seguintes atribuições e competências:
I - Presidente e Diretores: avaliar as propostas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
II - Presidente: presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a prerrogativa, concedida pelo comitê, de alterar a meta para a Taxa SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do Copom.
§ 1º Os Chefes de Unidade deverão levar ao conhecimento do Copom os fatos mais relevantes relacionados aos seguintes assuntos:
I - Chefe do Depec: conjuntura doméstica, abrangendo inflação, nível de atividade, agregados monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos;
II - Chefe do Depin: ambiente externo com foco no mercado financeiro internacional, operações do Banco Central do Brasil, evolução do mercado de câmbio e das reservas internacionais; (NR) (Redação dada ao inciso pela Circular DC/BACEN nº 3.536, de 19.05.2011, DOU 20.05.2011)
III - Chefe do Demab: mercado monetário e operações de mercado aberto;
IV - Chefe do Depep: avaliação prospectiva das tendências da inflação;
V - Gerente-Executivo da Gerin: expectativas gerais para variáveis macroeconômicas.
VI - Chefe do Derin: evolução da conjuntura econômica internacional. (Inciso acrescentado pela Circular DC/BACEN nº 3.536, de 19.05.2011, DOU 20.05.2011)
§ 2º Compete ao Copom avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária.
§ 3º A Diretoria de Política Econômica (Dipec) é responsável pela elaboração das atas das reuniões.
§ 4º As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Art. 5º As decisões emanadas do Copom são divulgadas por meio de Comunicado assinado pelo Diretor de Política Monetária, divulgado na data da segunda sessão da reunião ordinária, após as 18:00.
Parágrafo único. No caso de reunião extraordinária, o horário de divulgação do respectivo Comunicado ficará a critério do Diretor de Política Monetária.
Art. 6º O calendário das reuniões ordinárias agendadas para o ano seguinte será divulgado até o fim do mês de outubro de cada ano.