Resolução CNAS Nº 98 DE 17/05/2006


 Publicado no DOU em 26 mai 2006


Altera dispositivos da Resolução CNAS nº 60, de 6 de abril de 2006, que define diretrizes do processo de discussão da Norma Operacional de Recursos Humanos - NOB-RH.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º A Resolução CNAS nº 60, de 6 de abril de 2006, publicada na seção I do DOU de 12.04.2006, passar a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência para discussão e envio de contribuições para um endereço eletrônico a ser criado especificamente para o recebimento de sugestões até o dia 30.09.2006";

"Art. 2º Encaminhar a NOB-RH à CIT - Comissão Intergestores Tripartite para pactuação até o dia 30.10.2006";

"Art. 3º Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Federais pertinentes, como o CFESS - Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Psicologia e para a Associação Nacional de Pós-Graduados em Ciências Sociais, a CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, a FENAS - Federação Nacional de Assistentes Sociais, a FASUBRA - Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades, a CUT - Central Única dos Trabalhadores, solicitando o envio de contribuições até o prazo até o dia 30.09.2006".

"Art. 4º........................................................................".

"§ 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS o produto deste trabalho na reunião de novembro."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho