Resolução CNAS nº 60 de 06/04/2006


 Publicado no DOU em 12 abr 2006


Define diretrizes do processo de discussão da Norma Operacional de Recursos Humanos - NOB-RH.


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O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:

Considerando que a Política Nacional de Assistência Social, aprovada na reunião do Conselho Nacional de Assistência Social no dia 22 de setembro de 2004, estabelece as diretrizes gerais para a instituição do Sistema Único de Assistência Social, expressando a concepção e os pressupostos que orientam as mudanças de organização e gestão da assistência social em todo o território nacional, o que exige desdobramentos no sentido de novas normativas e instrumentos que viabilizem tal proposta;

Considerando que a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, aprovada na reunião do Conselho Nacional de Assistência Social no dia 15 de julho de 2005, disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro;

Considerando que, durante a Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS em Belém, Pará, dias 20, 21 e 22 de março de 2006, foi apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social a proposta preliminar da Norma Operacional de Recursos Humanos - NOB-RH;

Considerando que a NOB-RH, por sua natureza de norma, disciplina os principais pontos da gestão pública do trabalho e da gestão de pessoas, propondo mecanismos reguladores da relação entre os gestores, os prestadores de serviços socioassistenciais e os trabalhadores dessa Política;

Considerando que o processo de discussão e deliberação da NOB-RH exige o exercício da pactuação prévia, para que as questões relacionadas aos recursos humanos que executam a Política de Assistência Social sejam amplamente discutidas e definidas como propostas concretas à análise do Conselho para posterior decisão deliberativa, resolve:

Art. 1º Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência para discussão e envio de contribuições para um endereço eletrônico a ser criado especificamente para o recebimento de sugestões até o dia 30.09.2006. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNAS nº 98, de 17.05.2006, DOU 26.05.2006)

Art. 2º Encaminhar a NOB-RH à CIT - Comissão Intergestores Tripartite para pactuação até o dia 30.10.2006. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNAS nº 98, de 17.05.2006, DOU 26.05.2006)

Art. 3º Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Federais pertinentes, como o CFESS - Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Psicologia e para a Associação Nacional de Pós-Graduados em Ciências Sociais, a CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, a FENAS - Federação Nacional de Assistentes Sociais, a FASUBRA - Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades, a CUT - Central Única dos Trabalhadores, solicitando o envio de contribuições até o prazo até o dia 30.09.2006. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNAS nº 98, de 17.05.2006, DOU 26.05.2006)

Art. 4º Criar, no CNAS, um Grupo de Trabalho para discussão da NOB-RH, tendo os seguintes critérios de composição: representantes de cada Comissão Temática do CNAS, paridade entre Governo e Sociedade Civil e a garantia da participação de representantes dos trabalhadores no CNAS.

§ 1º O Grupo de Trabalho se reunirá para discussão da NOB-RH.

§ 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS o produto deste trabalho na reunião de novembro. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CNAS nº 98, de 17.05.2006, DOU 26.05.2006)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho