Publicado no DOU em 29 ago 2006
Alteração da Resolução nº 4/2006, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e dá outras providências, para acrescentar o parágrafo único no art. 1º.
O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-a, § 2º, inciso II, da Constituição da República e no art. 19 do seu Regimento Interno, em conformidade com decisão plenária tomada em Sessão realizada no dia 6 de fevereiro de 2006:
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o regramento para concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público, explicitando o alcance do que dispõe o § 3º do art. 129 da Constituição Federal; RESOLVE:
O art. 1º da Resolução nº 4/2006 passa a vigorar com a inserção do parágrafo único dotado dos seguintes termos:
"Art. 1º ...............................................................................
Parágrafo único. Serão admitidos, no cômputo do período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação."
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2006.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Presidente