Publicado no DOU em 20 jan 2006
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre o Bem de Capital que especifica.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2007, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
NCM | DESCRIÇÃO |
8602.10.00 (BK) | Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN