Publicado no DOU em 14 fev 2008
Dá nova redação ao inciso IV do art. 15 da Resolução nº 232/2007 - CONTRAN.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 632 DE 30/11/2016):
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I da Lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 15, da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - executar exclusivamente atividades pertinentes à inspeção veicular, exceto aquelas que se dedicam, também, à pesquisa, ensino e formação de mão-de-obra no setor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA
Ministério da Defesa
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde