Publicado no DOU em 30 dez 2005
Dispõe sobre o envio de dados pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada e Caixa Econômica Federal (CAIXA).
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 322, de 18.04.2006, DOU 25.04.2006.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, b e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no § 2ºdo art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, art 5º 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003551/2005-53, resolve:
Art. 1º Instituir os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), seguindo as especificações dos anexos desta Circular, conforme tabela abaixo:
ANEXO | ASSUNTO | PERIODICIDADE | DATA LIMITE DE ENVIO |
I | Operações seguradas ativas e sinistros do Seguro Habitacional dentro e fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). | Mensal | último dia útil subseqüente ao mês de competência (tabelas I a IV) |
II | Prestações de contas do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). | Mensal | último dia útil subseqüente ao mês de competência (tabelas I e II) e último dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de competência (tabela III) |
III | Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) | Mensal (convênio) | último dia útil do mês |
IV | Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). | Anual | último dia útil do mês de agosto |
V | Elaboração e Atualização Periódica de Tábua Biométrica - Previdência Privada Aberta (PPA) e Vida Individual (VI). | Anual | último dia útil do mês de julho |
Elaboração e Atualização Periódica de Tábua Biométrica - Vida em Grupo (VG) e Acidentes Pessoais (AP). | Anual | último dia útil do mês de julho | |
VI | Seguros Compreensivos | Anual | último dia útil do mês de março |
VII | Seguro Rural e Seguro de Animais | Anual | último dia útil do mês de outubro |
VIII | Acompanhamento da provisão de sinistros IBNR - seguros de Vida Individual e operações de Previdência | Semestral | 15 de março e 15 de setembro |
IX | Registros contábeis auxiliares obrigatórios em meio magnético | Mensal | 5 (cinco) dias úteis após o pedido da SUSEP |
X | Seguro de Automóveis, RCF-V e APP | Semestral | último dia útil do mês de março e do mês de setembro |
Art. 2º Os arquivos de dados relacionados aos anexos I a X devem ser remetidos em disquete de 3 1/2" ou CD-ROM para microcomputadores, no formato DBF, quando não especificados em contrário, acompanhados de relatório de críticas gerado pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD) disponibilizado pela SUSEP em sua Home Page (www.susep.gov.br).
§ 1º Quando o tamanho dos arquivos a serem enviados ultrapassarem 3Mbytes, estes deverão ser remetidos em disquete de 3 1/2" ou CD-ROM. Caso contrário os arquivos deverão ser enviados por e-mail ao endereço geest@susep.gov.br..
§ 2º As inconsistências apresentadas no relatório de críticas mencionado no caput devem ser justificadas.
§ 3º As Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e/ou Entidades Aberta de Previdência Privada devem expedir documento de encaminhamento assinado pelo diretor responsável pelas informações.
Art. 3º Os valores monetários informados nos arquivos devem ser expressos em Reais (R$), salvo expressa disposição em contrário.
Art. 4º Esta Circular entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006, ficando revogadas as Circulares SUSEP nºs 01, de 29 de fevereiro de 1996; 25, de 20 de fevereiro de 1998; 197, de 02 de agosto de 2002; e 259, de 05 de julho de 2004.
Obs: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
RENÊ GARCIA JÚNIOR"