Circular SUSEP nº 288 de 01/04/2005


 Publicado no DOU em 4 abr 2005


Estabelece critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) para as entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar e de seguro de vida individual, que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.


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O Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma da alínea b, do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000458/2005-97, resolve:

Art. 1º Estabelecer critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) a ser adotado pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar e de seguro de vida individual, que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.

Art. 2º Para os planos de previdência complementar privada, o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no anexo desta Circular, sobre o somatório das contribuições puras e dos benefícios pagos, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.

§ 1º No cálculo dos somatórios das contribuições e benefícios de que trata o caput deste artigo, deverão ser considerados os grupos descritos na tabela do anexo desta Circular aplicando-se os percentuais nela indicados sobre o total das contribuições e dos benefícios de cada grupo.

§ 2º No cálculo da provisão por plano/benefício, os valores obtidos, após a aplicação dos percentuais relativos a cada grupo, devem ser rateados entre os planos/benefícios que os compõem, ficando a critério da entidade ou sociedade a forma de rateio.

§ 3º As entidades ou sociedades que, na data-base de constituição da provisão, tenham menos de 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverão considerar o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos, desde o início das operações.

§ 4º Considera-se contribuições puras, aquelas "retidas líquidas", sem inclusão, portanto, das parcelas de carregamento e repasse de risco.

§ 5º Considera-se benefícios pagos, aqueles "retidos", sem inclusão, portanto, das parcelas de repasse de risco.

Art. 3º Nos planos de seguro de vida individual, o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) será determinado pelo valor que resultar maior entre a aplicação dos percentuais definidos no anexo desta Circular, sobre o somatório dos prêmios puros e dos sinistros pagos, no período de 12(doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.

§ 1º No cálculo dos somatórios dos prêmios e sinistros de que trata o caput deste artigo, não deverão ser incluídos os planos de renda por sobrevivência.

§ 2º As sociedades seguradoras que, na data-base da constituição da provisão, tenham menos de 12 (doze) meses de operação em determinado plano, deverão considerar o somatório dos prêmios puros ou dos sinistros pagos, desde o início das operações.

§ 3º Considera-se prêmios puros, aqueles "retidos líquidos", sem inclusão, portanto, das parcelas de carregamento, cosseguro cedido e resseguro.

§ 4º Considera-se sinistros pagos, aqueles "retidos líquidos", sem inclusão, portanto, das parcelas de cosseguro cedido e resseguro.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP nº 243, de 15 de janeiro de 2004.

JOÃO MARCELO M. R. DOS SANTOS

ANEXO

Planos de Previdência Complementar

Benefício/Regime Financeiro % sobre Contribuição % sobre Benefício 
Pecúlio - Repartição Simples 7.63 11.56 
Pecúlio - Capitalização 2.42 14.71 
Pensão - Repartição de Capitais de Cobertura 4.74 14.06 
Pensão - Capitalização 2.83 1.99 
Invalidez - todos os regimes 7.94 60.00 
Planos de Sobrevivência Não aplicável 
Não aplicável 


Planos de Seguro de Vida Individual

Planos % sobre Prêmio % sobre Sinistro 
Seguro de Vida Individual 0.73 9.19