Publicado no DOU em 6 out 2006
Inclui atributos em desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos do COSIF.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.310, de 31 de agosto de 2005, e na Circular nº 3.253, de 30 de agosto de 2004, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam incluídos os seguintes atributos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, a partir da data-base 30 de junho de 2006:
I - atributo J, no desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos:
4.1.3.00.00-6 Depósitos Interfinanceiros
4.1.3.10.00-3 Depósitos Interfinanceiros
4.1.3.10.10-6 Ligadas
4.1.3.10.15-1 Ligadas com Garantia
4.1.3.10.20-9 Não Ligadas
4.1.3.10.25-4 Não Ligadas com Garantia
8.1.1.20.00-2 Despesas de Depósitos Interfinanceiros;
II - atributo R, nos títulos:
1.8.3.40.00-6 Comissões por Coobrigações a Receber
7.1.9.50.00-0 Rendas de Créditos por Avais e Fianças Honrados
7.1.9.70.00-4 Rendas de Garantias Prestadas.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe Substituto